Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P151
Nº Convencional: JSTJ00037063
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: FRIEZA DE ÂNIMO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199903250001513
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 87/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em sede de crime de homicídio qualificado (artigo 132, do
CP) o facto de não se ter apurado o motivo pelo qual o agente haja dado morte à vítima é irrelevante para a caracterização da circunstância referida na alínea g) do n. 2 da norma incriminadora (frieza de ânimo).
II - Com efeito, o que caracteriza esta circunstância é uma calma ou imperturbada reflexão no assumir-se a resolução de matar, havendo pois "frieza de ânimo" quando o agente actua a sangue frio, de forma intencional e com indiferença pela vida humana.