Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087466
Nº Convencional: JSTJ00027922
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: FIRMA
IMITAÇÃO
CONFUSÃO
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Nº do Documento: SJ199510310874661
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8812/94
Data: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de firma abrange, hoje o conceito mais restrito, subjectivista, que o da denominação particular.
II - O princípio da novidade ou da exclusividade deve nortear-se pela não confundibilidade pelo comum dos cidadãos, no corre-corre da azáfama dos nossos dias.
III - Outrossim, a preocupação da não confundibilidade procura proteger o titular da firma pre-existente mas, mais do que isso, decorre do princípio da boa-fé, e tende a garantir a ordem natural do mercado e, muito especialmente, a proteger terceiros, mormente consumidores.
IV - Entre as firmas, ambas com sede em Lisboa,
"FCB-Publicidade, Lda" e "PGB-Publicidade, Lda", vistas na sua globalidade, o "FC" e o "PG" não têm potencialidade suficiente para evitarem confundibilidade provável, pelo cidadão comum, perante o resto igual de ambas as firmas, no mesmo sector de mercado.