Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3192
Nº Convencional: JSTJ00000664
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
POSSE
SERVIDÃO
Nº do Documento: SJ200112060031926
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 870/00
Data: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1031 ARTIGO 1037.
Sumário : O locatário não pode adquirir por servidão o direito à passagem de uma conduta por uma parte do prédio que não faça parte do locado e que atravessa um andar distinto, pertencente ou não ao locador, direito que só pode concretizar-se se o proprietário do andar onerado o consentir.
Decisão Texto Integral: