Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003328
Nº Convencional: JSTJ00017817
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
REMISSÃO
DESCENDENTE
Nº do Documento: SJ199301270033284
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6979/91
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A qualidade de interessado na herança indivisa, da qual o direito penhorado e alienado faz parte, não confere a qualidade de executado pressuposto necessário para que a requerente, sua filha, tivesse o direito de remissão, porque a executada nos autos é uma sociedade.
II - Não estando partilhada a herança, ignorando-se quem virá encabeçar o direito em causa, não se pode dizer desrespeitado o princípio consagrado no n. 1 do artigo 912 do Código de Processo Civil.