Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017817 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR REMISSÃO DESCENDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270033284 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6979/91 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A qualidade de interessado na herança indivisa, da qual o direito penhorado e alienado faz parte, não confere a qualidade de executado pressuposto necessário para que a requerente, sua filha, tivesse o direito de remissão, porque a executada nos autos é uma sociedade. II - Não estando partilhada a herança, ignorando-se quem virá encabeçar o direito em causa, não se pode dizer desrespeitado o princípio consagrado no n. 1 do artigo 912 do Código de Processo Civil. | ||