Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083585
Nº Convencional: JSTJ00019102
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
INTERPRETAÇÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ199305260835851
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6089/92
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso fica delimitado pelas conclusões da sua alegação, pelo que o tribunal ad quem não pode apreciar questão nelas não integrada, a qual, por isso, transita em julgado.
II - A decisão recorrida - não haver fundamento para o recurso de revisão, por o documento apresentado não ser superveniente, por já existir à data da sentença revidenda, podendo então ser utilizado se o recorrente tivesse usado da diligência normal, além de que tal documento não bastaria, por si só, para modificar a decisão - não envolve dúvidas sérias sobre o seu sentido, cabendo na competência do Supremo proceder à sua interpretação e concluir que o trânsito da mesma decisão abrange as questões preliminares que forem antecedentes lógicos indispensáveis à emissão da parte dispositiva.