Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070372
Nº Convencional: JSTJ00021064
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198301130703722
Data do Acordão: 01/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A censura que o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer ao abrigo do disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil confina-se à legalidade do apuramento dos factos; não respeita directamente à existência ou inexistência destes.
II - De acordo com o artigo 376, ns. 1 e 2, do Código Civil, somente os factos contrários aos interessados do declarante se devem considerar plenamente provados, pelo que como tal se não deve considerar facto que não
é contrário nem prejudica qualquer interesse do declarante, que é completamente alheio ao litígio.
III - O conceito de má fé enunciado no artigo 456 do Código de Processo Civil envolve matéria de facto e de direito, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de acatar o decidido pelas instâncias acerca daquela.