Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039951
Nº Convencional: JSTJ00027899
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198905030399513
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No artigo 34 do Código do Processo Penal de 1987, não se vislumbram pretensos conflitos de jurisdição.