Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027899 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030399513 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No artigo 34 do Código do Processo Penal de 1987, não se vislumbram pretensos conflitos de jurisdição. | ||