Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B896
Nº Convencional: JSTJ00040185
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
HONORÁRIOS
Nº do Documento: SJ199912090008962
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 98/99
Data: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 D.
Sumário : I - A omissão de pronúncia só se pode pôr relativamente a questões que sejam objecto do recurso, destas se distinguindo as razões de que as partes se secorrem e a idoneidade e valoração dos fundamentos da decisão.
II - Numa acção de honorários, o valor do quinhão hereditário poderá ser um factor a que, eventualmente, se poderia atender para a fixação daqueles, mas, de modo algum, tal matéria tem a configuração de questão, pois, in casu, a questão, a decidir é a de fixação do montante dos honorários de devidos a recorrente.
Decisão Texto Integral: