Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026141 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO CONEXÃO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020385073 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal e em matéria de recursos, a regra é a do conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões, por banda do Tribunal Superior. II - Este deve conhecer do recurso, quanto a todos os Réus, se a responsabilidade dos que recorrem for conexa com a dos que o não fizeram. | ||