Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A919
Nº Convencional: JSTJ00039785
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: DIVÓRCIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001110009191
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 269/99
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CDCANON83 CAN1055 PAR2.
CCIV66 ARTIGO 1792
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG414.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ ANOI TII PAG154.
Sumário : I- A indemnização obtida na acção de divórcio visa reparar os danos causados pelo divórcio em si.
II- A indemnização, eventualmente devida, por factos causais do divórcio, é distinta da indemnização pelo divórcio e deve ser pedida em processo comum de declaração.
Decisão Texto Integral: