Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A916
Nº Convencional: JSTJ00039794
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CADUCIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199912160009161
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 529/98
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 9.
CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
Sumário : I - O prazo de caducidade previsto no artigo 9, do CPEREF, deve ser contado a partir do momento em que acontece a cessação da actividade do devedor.
II - Tal cessação, numa empresa, não pode ser equiparada a uma extinção ou a uma cessação de facto e de direito a título definitivo equivalente à morte do devedor individual.
III - verificando-se o condicionalismo previsto nas disposições conjugadas dos artigos 713, n 5 e 726, ambos do C.P.C., o Supremo, na revista, pode limitar-se a remeter para os fundamentos do acórdão da relação recorrido.
Decisão Texto Integral: