Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039794 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CADUCIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÓRDÃO POR REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912160009161 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 529/98 | ||
| Data: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 9. CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. | ||
| Sumário : | I - O prazo de caducidade previsto no artigo 9, do CPEREF, deve ser contado a partir do momento em que acontece a cessação da actividade do devedor. II - Tal cessação, numa empresa, não pode ser equiparada a uma extinção ou a uma cessação de facto e de direito a título definitivo equivalente à morte do devedor individual. III - verificando-se o condicionalismo previsto nas disposições conjugadas dos artigos 713, n 5 e 726, ambos do C.P.C., o Supremo, na revista, pode limitar-se a remeter para os fundamentos do acórdão da relação recorrido. | ||
| Decisão Texto Integral: |