Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079422
Nº Convencional: JSTJ00006068
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199012180794221
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1667/88
Data: 07/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não ser nas duas hipoteses excepcionais a que se referem os artigos 721, n. 2, 722, n. 1 e 2, e 729, n.
112 do Codigo de Processo Civil, o tribunal de revista tem de acatar a decisão das instancias, não podendo mesmo ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais;
II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de limitar-se a aplicar o direito a materia de facto fixada pela Relação, não podendo mesmo censurar o não uso pela 2 instancia da faculdade concedida no n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.