Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006068 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE REVISTA MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012180794221 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1667/88 | ||
| Data: | 07/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não ser nas duas hipoteses excepcionais a que se referem os artigos 721, n. 2, 722, n. 1 e 2, e 729, n. 112 do Codigo de Processo Civil, o tribunal de revista tem de acatar a decisão das instancias, não podendo mesmo ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais; II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de limitar-se a aplicar o direito a materia de facto fixada pela Relação, não podendo mesmo censurar o não uso pela 2 instancia da faculdade concedida no n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. | ||