Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047820
Nº Convencional: JSTJ00027638
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
DISTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199505110478203
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No crime continuado há pluralidade de desígnios de tal forma que cada crime que o integra se caracteriza por ter todos os elementos inerentes do facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo; por outro lado, a punição do crime continuado, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos relativamente
à situação derivada do concurso real.