Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022391 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111050694802 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Celebrado este contrato, e tendo, em certa altura, o promitente-vendedor feito ciente o promitente-comprador de que só celebraria a competente escritura se lhe fosse pago preço superior ao ajustado, é fora de dúvida que o contrato foi incumprido por culpa exclusiva do referido promitente-vendedor, o que tem como consequência a resolução do contrato e a restituição do sinal em dobro. | ||