Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085995
Nº Convencional: JSTJ00026286
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199501180859952
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 957
Data: 01/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É equitativa a indemnização de 1500 contos por danos não patrimoniais ao marido da vítima letal por acidente de viação.
II - O marido da vítima não tem direito a indemnização por danos patrimoniais se não estava nem ficou na dependência económica da sinistrada.
III - É equitativa a indemnização de 4500 contos por danos patrimoniais à filha da vítima, se metade dos réditos anuais da vítima era do montante de 437500 escudos e a filha era menor de dois anos de idade tendo direito a alimentos durante mais 16 anos.