Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005825 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197211170641981 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N221 ANO1972 PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e de presumir que as obras relativas ao encanamento de aguas atraves de predios alheios sejam feitas e pagas pelos donos dos predios que das aguas não beneficiam. II - As obras necessarias a uma servidão de aqueduto não podem ser consideradas como propriedade do dono do predio serviente se este não provar a aquisição delas. III - A lei não impõe a obrigação geral de o dono do predio serviente se abster de toda e qualquer ingerencia na construção das obras implantadas naquele, destinadas exclusivamente a condução de agua para o predio dominante. IV - E licito ao dono do predio serviente utilizar, em beneficio da sua propriedade, as obras do aqueduto, nomeadamente, fazer construções sobre ele, contanto que tais obras não estorvem, nem possam estorvar, o beneficio da servidão. V - Obras prejudiciais ao exercicio da servidão são não so aquelas que de momento embaraçam o curso das aguas mas tambem as que, dada a sua natureza, podem vir a embaraça-lo, ou que de tal são susceptiveis, por impedirem a sua regular e normal conservação interna e externa. VI - O conceito de estorvo da servidão abrange a dificuldade criada a visita e conservação do aqueduto e susceptibilidade de as obras causarem danos no mesmo. | ||