Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003285
Nº Convencional: JSTJ00015160
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CASO JULGADO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: SJ199203110032854
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 167
Data: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado tem como pressuposto a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado.
II - O despacho do juíz que se limitou a ordenar o cálculo do capital da remição da pensão devida por acidente de trabalho, pela Secretaria, e a sua entrega ao beneficiário, nos termos do artigo 151 do Código de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido àquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo.