Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015160 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110032854 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 167 | ||
| Data: | 12/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado tem como pressuposto a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado. II - O despacho do juíz que se limitou a ordenar o cálculo do capital da remição da pensão devida por acidente de trabalho, pela Secretaria, e a sua entrega ao beneficiário, nos termos do artigo 151 do Código de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido àquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo. | ||