Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086965
Nº Convencional: JSTJ00027453
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
DESERÇÃO DE RECURSO
ARGUIÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PODERES DO JUIZ
ANULAÇÃO
ACTO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199505180869652
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7436
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o relator julga deserto o recurso por falta de alegações, mas, notificado do respectivo despacho, o recorrente alega que as apresentou atempadamente e só por lapso da Secretaria não foram juntas ao processo e requere o prosseguimento do recurso, incumbe ao Relator averiguar da veracidade da arguição, anulando se for caso disso o processado posterior incluindo o seu despacho que decretou a deserção do recurso, e ordenar ou não, conforme os casos, o prosseguimento do recurso.
II - O caso não é de reclamação para a conferência, pois não está em causa discordância com o despacho do Relator, mas a prática de irregularidades anteriores a esse despacho.