Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067443
Nº Convencional: JSTJ00023742
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
BOA-FÉ
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197811300674432
Data do Acordão: 11/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RUI ALARCÃO IN LIÇÕES DAS OBRIGAÇÕES PAG41.
MOTA PINTO IN CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL PAG306.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nosso CCIV., no artigo 405, n. 2, estabelece que as partes podem reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei, nomeadamente, a promessa de compra e venda e a exploração.
II - A prestação consiste no comportamento ou conduta que o devedor está vinculado a adoptar em proveito do credor.
III - O devedor cumpre o contrato de exploração quando garantir o início da exploração na data marcada.
IV - A Boa Fé assim entendida - "princípio normativo que exige a valoração da conduta das partes como honesta, correcta e leal" - constitui uma directriz e um empenhamento que se afirma com particular insistência no pensamento jurídico dos nossos dias, na linha, aliás de uma louvável etilização das relações jurídicas.
V - Fica, portanto, reservado à jurisprudência um papel relevante, pois o juiz terá que ponderar a situação e valorar a cláusula contratual tendo presentes os interesses materiais presenciais.