Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085203
Nº Convencional: JSTJ00022194
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL PLENO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CULPA DO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO DE CULPA
DEVER DE INDEMNIZAR
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199402240852031
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há oposição justificativa do recurso para o Tribunal Pleno quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos iguais.
II - Só é de colocar a existência desse pressuposto quando os dois acórdãos assentam sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito, ou seja, quando se constata que são antagónicas as respectivas decisões na aplicação da mesma regra de direito a situações de facto cujos elementos relevantes sejam idênticos para a subsunção dos mesmos a essa regra.
III - Não são idênticas as questões versadas no acórdão fundamento e no recorrido, não havendo oposição entre eles, se versaram, o primeiro, sobre a questão de saber quando é que o tribunal goza da faculdade conferida no n. 1 do artigo 570 do Código Civil (concessão, redução ou exclusão de indemnização) e, o segundo, sobre a questão de saber quem é obrigado a indemnizar quando há concorrência de culpa uma presumida e outra efectiva.