Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067021
Nº Convencional: JSTJ00004440
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197803070670212
Data do Acordão: 03/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A materia de facto fixada pelas instancias não e susceptivel de fiscalização pelo Supremo.
II - Auferindo a autora, do ordenado do marido falecido a quantia mensal de 3500 escudos, considera-se justa e equilibrada a indemnização de 90000 escudos para ressarcimento do dano resultante da perda do beneficio de tal salario, pois as taxas de juro que vigoram, nos depositos a prazo, ela obtem a compensação mensal da perda desse beneficio, alem de receber de uma so vez, aquilo que apenas receberia em varios anos.