Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004440 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197803070670212 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de facto fixada pelas instancias não e susceptivel de fiscalização pelo Supremo. II - Auferindo a autora, do ordenado do marido falecido a quantia mensal de 3500 escudos, considera-se justa e equilibrada a indemnização de 90000 escudos para ressarcimento do dano resultante da perda do beneficio de tal salario, pois as taxas de juro que vigoram, nos depositos a prazo, ela obtem a compensação mensal da perda desse beneficio, alem de receber de uma so vez, aquilo que apenas receberia em varios anos. | ||