Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003973
Nº Convencional: JSTJ00023937
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199404200039734
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1019/93
Data: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 107 do Código de Processo Civil
é aplicável supletivamente ao foro laboral, "ex vi" do estatuido no artigo 1, n. 2, alínea a) do Código do Processo do Trabalho.
II - Também o artigo 28, n. 3, alínea f) da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, dispõe que compete às secções do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a sua especialização, conhecer "dos conflitos de jurisdição cuja apreciação não pertença ao tribunal de conflitos.