Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023937 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE CONFLITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404200039734 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1019/93 | ||
| Data: | 01/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 107 do Código de Processo Civil é aplicável supletivamente ao foro laboral, "ex vi" do estatuido no artigo 1, n. 2, alínea a) do Código do Processo do Trabalho. II - Também o artigo 28, n. 3, alínea f) da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, dispõe que compete às secções do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a sua especialização, conhecer "dos conflitos de jurisdição cuja apreciação não pertença ao tribunal de conflitos. | ||