Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2003/18.0T8BCL.G1.S1
Nº Convencional: 4.ª SECÇÃO
Relator: JÚLIO GOMES
Descritores: OBJETO DO RECURSO
Data do Acordão: 12/16/2021
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO.
Sumário :
Não sendo admissível um recurso de revista, a decisão que o Tribunal da Relação, em Conferência tome sobre a arguição de nulidades é insuscetível de recurso.
Decisão Texto Integral:


Processo n.º 2003/18.0T8BCL.G1.S1

Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça

Por Acórdão do Tribunal da Relação … de 21 de outubro de 2021 foi indeferida a arguição de nulidades referente ao Acórdão da mesma Relação de 20 de maio de 2021.

AA, Autora nos presentes autos em que é Ré Ovnitur – Viagens e Turismo, Lda., interpôs recurso dessa decisão.

O Relator neste Tribunal despachou no sentido de este Acórdão não ser suscetível de recurso por força das disposições conjugadas dos artigos 617.º e 666.º do CPC.

O referido despacho de 5 de novembro de 2021 tem o seguinte teor:

“Por Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 24 de março de 2021 foi decidido que por aplicação do n.º 4 do artigo 615.º do CPC (aplicável por força do artigo 666.º do CPC) e uma vez que o recurso de revista não era admissível por existir “dupla conformidade”, deveriam os autos baixar ao Tribunal da Relação para que este em Conferência conhecesse das nulidades.

O Tribunal da Relação, em Conferência, decidiu que a arguição das nulidades foi feita fora do prazo. A decisão proferida pela Conferência é definitiva, como resulta do n.º 6 do artigo 617.º, (aplicável por força do artigo 666.º do CPC), pelo que não se admite o presente recurso de revista.

Custas pelo Recorrente”.

A Recorrente veio reclamar para a Conferência e pedir que sobre a matéria do despacho recaia um Acórdão (artigo 652.º, n.º 3 do CPC), embora sem acrescentar qualquer nova argumentação no sentido da admissibilidade do recurso.

A Conferência confirma o despacho, decidindo que a decisão do Tribunal da Relação de indeferir a arguição de nulidades não é suscetível de recurso, por força do artigo 617.º do CPC, aplicável ao Tribunal da Relação ex vi artigo 666.º do CPC.

Decisão: Indeferida a reclamação.

Custas pela Recorrente

Lisboa, 16 de dezembro de 2021

Júlio Manuel Vieira Gomes (Relator)

Joaquim António Chambel Mourisco

Maria Paula Sá Fernandes