Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045745
Nº Convencional: JSTJ00022749
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
DATA DA INFRACÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199312090457453
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 137/93
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A estrutura do crime continuado é constituída por vários actos ou parcelas autónomas, com o mesmo fim, desígnio ou planeamento de actuação e com aproveitamento de idêntica oportunidade de execução.
II - Estando-se perante a consumação de um só crime, embora em forma continuada, que se prolongou ao longo do tempo, é incompreensível o desmembramento dos seus actos ou parcelas integrantes para efeitos de aplicação de lei de perdão, uma vez que se não pode olvidar que o último acto de consumação criminosa em crime continuado é a data do último acto praticado pelo agente, como em sede de competência resulta do n. 2 do artigo 19 do Código de Processo Penal.