Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002048
Nº Convencional: JSTJ00009745
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198902100020484
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG508
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os usos e costumes da profissão do trabalhador são atendiveis desde que não contrariem as normas previstas no artigo 12, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho e não sejam contrarios aos principios da boa fe.
II - Cabe ao trabalhador, segundo os usos e costumes do mundo do trabalho, a ajuda ao cliente do patrão que com este vem contratar.
III - O acidente causado durante o auxilio prestado pelo trabalhador, quando para isso solicitado e de acordo com os referidos usos e costumes, ocorre em local e tempo de trabalho e em relação intima com este.
IV - Dai que ao responsavel pela indemnização caiba provar que aquele auxilio nenhuma relação tinha com o trabalho do autor.