Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039848 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070009093 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 25 A ARTIGO 26 N1 ARTIGO 40 N1. PORT94/96 DE 1996/03/26 ARTIGO 1 C. | ||
| Sumário : | Tendo o arguido adquirido 7,6 gr. de heroína para consumir juntamente com sete amigos, combinando previamente que cada um deste pagaria a sua quota parte no preço, cometeu aquele, em concurso real, um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de estupefacientes para consumo pessoal. | ||
| Decisão Texto Integral: |