Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P909
Nº Convencional: JSTJ00039848
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199907070009093
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 25 A ARTIGO 26 N1 ARTIGO 40 N1.
PORT94/96 DE 1996/03/26 ARTIGO 1 C.
Sumário : Tendo o arguido adquirido 7,6 gr. de heroína para consumir juntamente com sete amigos, combinando previamente que cada um deste pagaria a sua quota parte no preço, cometeu aquele, em concurso real, um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de estupefacientes para consumo pessoal.
Decisão Texto Integral: