Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B259
Nº Convencional: JSTJ00034859
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ199710090002592
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 34
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de colisão entre veículos, sem que se prove que qualquer dos condutores teve culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuido para os danos.
II - O risco inerente à circulação de um automóvel ligeiro de passageiros é acentuadamente superior àquele que é inerente a um ciclomotor, podendo ser calculado em 60% e
40% respectivamente.