Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012364 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSORIA ARRENDAMENTO URBANO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150740872 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor demonstrado ser proprietario do res-do-chão em causa, inscrito em seu nome na Conservatoria do Registo Predial - artigo 7 do respectivo Codigo - e o Reu estar a ocupa-lo sem qualquer titulo, pois não provou o arrendamento verbal que diz ter celebrado com o Autor, embora valido, se existisse - artigos 1 e 2, do Decreto- -Lei n. 188/76, de 12 de Março, e artigo 1 do Decreto- -Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro, que revogou aquele. II - O Supremo não pode apreciar a materia de facto, como tribunal de revista que e, tendo de aceitar os factos fixados pelas instancias. | ||