Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074087
Nº Convencional: JSTJ00012364
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
ARRENDAMENTO URBANO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198701150740872
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor demonstrado ser proprietario do res-do-chão em causa, inscrito em seu nome na Conservatoria do Registo Predial - artigo 7 do respectivo Codigo - e o Reu estar a ocupa-lo sem qualquer titulo, pois não provou o arrendamento verbal que diz ter celebrado com o Autor, embora valido, se existisse - artigos 1 e 2, do Decreto- -Lei n. 188/76, de 12 de Março, e artigo 1 do Decreto- -Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro, que revogou aquele.
II - O Supremo não pode apreciar a materia de facto, como tribunal de revista que e, tendo de aceitar os factos fixados pelas instancias.