Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040346
Nº Convencional: JSTJ00020204
Relator: VILLA NOVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
Nº do Documento: SJ198912130403463
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, estabelecer qual a causa do acidente de viação, se a conduta do réu, se o comportamento da vítima ou ainda se aquela e este.