Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078965
Nº Convencional: JSTJ00007589
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: REGISTO DEFINITIVO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199101240789652
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 53/89
Data: 10/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 7 do Codigo do Registo Predial, o registo definitivo constitui presunção juris tantum de que o direito existe e pertence ao titular inscrito nos precisos termos em que o registo o define.
II - A presunção da propriedade resulta do registo predial e não do documento que titule a transmissão de um predio.