Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000322 | ||
| Relator: | ALÍPIO CALHEIROS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110300013154 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2146/00 | ||
| Data: | 10/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC238/99 DE 2000/05/12. ACÓRDÃO STJ PROC1921/00 DE 2000/10/25. ACÓRDÃO STJ PROC3723/00 DE 2001/03/21. | ||
| Sumário : | - Em processo laboral, as nulidades devem ser arguidas obrigatoriamente no requerimento de interposição do recurso, mesmo que se trate de recurso de revista, sob pena de não poderem ser conhecidas por extemporaneidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |