Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1315
Nº Convencional: JSTJ00000322
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200110300013154
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2146/00
Data: 10/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 72 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC238/99 DE 2000/05/12.
ACÓRDÃO STJ PROC1921/00 DE 2000/10/25.
ACÓRDÃO STJ PROC3723/00 DE 2001/03/21.
Sumário : - Em processo laboral, as nulidades devem ser arguidas obrigatoriamente no requerimento de interposição do recurso, mesmo que se trate de recurso de revista, sob pena de não poderem ser conhecidas por extemporaneidade.
Decisão Texto Integral: