Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B197
Nº Convencional: JSTJ00031007
Relator: ROGER LOPES
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611210001972
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 926/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No regime jurídico relativo à propriedade industrial inexiste a figura de "aceitação tácita, traduzida na posição de abstenção tomada pela parte interessada na manutenção do registo.
II - A problemática da imitação de marcas envolve a questão de facto, relativa à existência ou não de semelhanças entre as marcas postas em confronto, da competência das instâncias e a questão de direito, respeitante à eventual qualificação como de contrafacção ou imitação, em face da extensão e consequências das semelhanças ou dessemelhanças encontradas, da competência do Supremo.
III - Entre "Revex" e "Rolex", palavras ouvidas, lidas ou escritas, a distinção é clara e patente, não existindo imitação.