Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031007 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210001972 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 926/95 | ||
| Data: | 12/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No regime jurídico relativo à propriedade industrial inexiste a figura de "aceitação tácita, traduzida na posição de abstenção tomada pela parte interessada na manutenção do registo. II - A problemática da imitação de marcas envolve a questão de facto, relativa à existência ou não de semelhanças entre as marcas postas em confronto, da competência das instâncias e a questão de direito, respeitante à eventual qualificação como de contrafacção ou imitação, em face da extensão e consequências das semelhanças ou dessemelhanças encontradas, da competência do Supremo. III - Entre "Revex" e "Rolex", palavras ouvidas, lidas ou escritas, a distinção é clara e patente, não existindo imitação. | ||