Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073465
Nº Convencional: JSTJ00013735
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
Nº do Documento: SJ198606190734652
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgar adequado.
II - Quanto a materia de facto, a decisão da segunda instancia não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo quando houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - Os documentos particulares, com autoria reconhecida pela parte, so fazem prova plena das declarações por ele ai feitas contrarias a posição por ela assumida nos articulados.