Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013735 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198606190734652 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgar adequado. II - Quanto a materia de facto, a decisão da segunda instancia não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo quando houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - Os documentos particulares, com autoria reconhecida pela parte, so fazem prova plena das declarações por ele ai feitas contrarias a posição por ela assumida nos articulados. | ||