Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003997 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270026194 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5524/89 | ||
| Data: | 12/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acordão da Relação proferido em incidente a que foi atribuido o valor de 500000 escudos, dado que esse valor e inferior ao da alçada da Relação (artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil). | ||