Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047377
Nº Convencional: JSTJ00026396
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199411170473773
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 133/94
Data: 07/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PRNAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui erro notório na apreciação da prova darem-se provados certos factos, com base na impressão gerada no espírito do julgador pelos diversos meios de prova, em caso em que os dados da experiência geral ou indirecta podem levar a interpretar tais indícios em mais que uma direcção.
II - É o que sucede quando o tribunal, com base no depoimento de dois agentes de autoridade que vigiavam a casa, mas não viram o que dentro dela se passou, e de um funcionário que tomou conta das notas apreendidas, e na circunstância de os arguidos terem sido encontrados na posse de dinheiro e de uma balança de precisão com vestígios de estupefaciente, concluir que eles tinham estado nessa casa a negociar com terceiros a compra e venda de heroína e cocaína.
III - Isto, porque estes indícios se adequam a outras hipóteses legais, como a compra ou venda para um consumo em grupo, de quantidades diminutas ou de um consumo em grupo e não fornecem a necessária certeza lógica para decidir.