Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064487
Nº Convencional: JSTJ00005445
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
CONTRATO-PROMESSA
ANULAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197304130644871
Data do Acordão: 04/13/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA - ERRO E INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO PAG294.
MANUEL ANDRADE-TEORIA GERAL VIII PAG22. BELEZA DOS SANTOS - SIMULAÇÃO
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Anunciada a venda, em leilão, de um predio com a area total de cerca de 10000 metros quadrados e uma area urbanizavel de 6000 metros quadrados e ainda com direito a um caudal diario de agua de 45 metros cubicos, ha lugar a anulação do contrato-promessa de compra e venda desse predio, por erro sobre as suas qualidades, nos termos do artigo 661 do Codigo Civil de 1867, se a area total dele e apenas de 6998 metros quadrados, a sua area urbanizavel de 4639 metros quadrados e o caudal de agua inferior em 1,666 metros cubicos ao anunciado, e se prova pelas circunstancias do contrato, igualmente conhecidas dos promitentes-vendedores, que o promitente-comprador so contratara por estar convencido de que o predio possuia aquelas qualidades.
II - So a Relação, e não tambem o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para anular a decisão do Colectivo com fundamento em as respostas aos quesitos serem deficientes, obscuras ou contraditorias.