Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002494
Nº Convencional: JSTJ00004002
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199006200024944
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9133/88
Data: 06/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so tem competencia em via de recurso para conhecer da materia de direito, não podendo proceder ao reexame da materia de facto.
II - So enquanto a apreciação das provas esta sujeita a criterios legalmente estabelecidos deve exercer censura sobre a observancia de tais regras.