Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071049
Nº Convencional: JSTJ00016616
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FORMA DO CONTRATO
INVALIDADE DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ198311220710491
Data do Acordão: 11/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inobservância da forma legalmente prescrita na formação do contrato-promessa, por afectar a condição de validade da declaração negocial, importa a sua nulidade "ex tunc".
II - Tal nulidade não pode ser suprida através da inovação de quaisquer provas, mormente da confissão.