Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038281
Nº Convencional: JSTJ00026796
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: RECEPTAÇÃO
MEDIDA DA PENA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198604160382813
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de receptação quem, com intenção de obter para si vantagem patrimonial, receber coisa que sabe provir de facto criminalmente ilícito.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites da lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes. O Tribunal atenderá a todas as circunstâncias que deponham a favor ou contra o agente.
III - Só poderá haver atenuação especial da pena desde que se verifiquem circunstâncias que diminuam consideravelmente a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
IV - Só quando estiverem reunidos os requisitos do artigo
48 do Código Penal é que pode ser decretada condenação em pena suspensa.