Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026796 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO MEDIDA DA PENA CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA REQUISITOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160382813 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de receptação quem, com intenção de obter para si vantagem patrimonial, receber coisa que sabe provir de facto criminalmente ilícito. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites da lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes. O Tribunal atenderá a todas as circunstâncias que deponham a favor ou contra o agente. III - Só poderá haver atenuação especial da pena desde que se verifiquem circunstâncias que diminuam consideravelmente a ilicitude do facto ou a culpa do agente. IV - Só quando estiverem reunidos os requisitos do artigo 48 do Código Penal é que pode ser decretada condenação em pena suspensa. | ||