Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022483 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FORMA DO CONTRATO CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198011200688122 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não excede o objecto do pedido a sentença que apenas qualifica diversamente os factos articulados pelo autor. II - Não tendo chegado a entrar em execução o objecto do acordo celebrado quanto à transferência do gozo de determinado local, não pode concluir-se pela existência de um contrato de arrendamento definitivo; existirá, quando muito, uma promessa de arrendamento, sem ocupação imediata do local e com escritura a celebrar, não sendo, portanto, aplicável ao caso o disposto no artigo 1029, n. 3 do Código Civil. III - Sendo nula a promessa, não pode pedir-se a sua execução específica. IV - A execução específica de uma promessa de arrendamento é juridicamente impossível se o local já se acha arrendado a outrem. | ||