Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068812
Nº Convencional: JSTJ00022483
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FORMA DO CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ198011200688122
Data do Acordão: 11/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não excede o objecto do pedido a sentença que apenas qualifica diversamente os factos articulados pelo autor.
II - Não tendo chegado a entrar em execução o objecto do acordo celebrado quanto à transferência do gozo de determinado local, não pode concluir-se pela existência de um contrato de arrendamento definitivo; existirá, quando muito, uma promessa de arrendamento, sem ocupação imediata do local e com escritura a celebrar, não sendo, portanto, aplicável ao caso o disposto no artigo 1029, n. 3 do Código Civil.
III - Sendo nula a promessa, não pode pedir-se a sua execução específica.
IV - A execução específica de uma promessa de arrendamento
é juridicamente impossível se o local já se acha arrendado a outrem.