Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038689
Nº Convencional: JSTJ00017901
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198612030386893
Data do Acordão: 12/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Suscitada pelo Ministério Público a incompetência absoluta dos tribunais comuns para conhecerem do crime de ofensas corporais voluntárias imputadas a um sub-chefe da P.S.P., há que proceder à imediata notificação deste para responder à arguição da referida excepção.