Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028549 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CONSTITUIÇÃO ESCRITURA PÚBLICA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS CAPITAL SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220879871 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 293/95 | ||
| Data: | 03/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando da matéria de facto fixada pelas instâncias que o capital social indicado numa escritura de constituição de uma sociedade comercial não corresponde ao valor real que os sócios pretendiam fixar, é possível a sua rectificação em nova escritura com intervenção dos mesmos, mesmo que o valor a fixar seja inferior ao inicialmente indicado e sem que tal alteração colida com o princípio da intangibilidade do capital social. | ||