Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067179
Nº Convencional: JSTJ00023643
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
RENOVAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197807130671792
Data do Acordão: 07/13/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP / CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Anulada uma sentença de condenação em indemnização, em processo cível, e suspensa a acção até que se decidisse o processo-crime relativo ao mesmo acidente de viação, acabando este por amnistia, pode o juiz, naquela acção, por simples despacho, "renovar" a dita sentença, dizendo que concorda inteiramente com ela.
II - Cabe no artigo 503, n. 1 do Código Civil o pai que cede o seu automóvel ao filho, consigo convivente, para o utilizar, nas suas deslocações à universidade, cujos estudos custeia.