Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012098 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110100413483 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 413/89 | ||
| Data: | 03/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIME C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 ns. 1 e 2 alinea a) o chefe de sala de bingo que recebeu dos caixas, seus subordinados, por diversas vezes, importancias em dinheiro, tituladas por "vales", importancias essas de montante muito superior ao que era habitual, dispondo delas como se suas fossem. II - Atendendo a que e delinquente primario, que dispõe de regulares condições economico-sociais e que tem a frequencia do 9 ano de escolaridade, e de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afasta-lo da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, pelo que e decretar a suspensão da execução da pena. | ||