Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041348
Nº Convencional: JSTJ00012098
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199110100413483
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 413/89
Data: 03/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIME C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 ns. 1 e 2 alinea a) o chefe de sala de bingo que recebeu dos caixas, seus subordinados, por diversas vezes, importancias em dinheiro, tituladas por "vales", importancias essas de montante muito superior ao que era habitual, dispondo delas como se suas fossem.
II - Atendendo a que e delinquente primario, que dispõe de regulares condições economico-sociais e que tem a frequencia do 9 ano de escolaridade, e de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afasta-lo da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, pelo que e decretar a suspensão da execução da pena.