Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064740
Nº Convencional: JSTJ00005403
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: FALENCIA
LIQUIDAÇÃO
VENDA EXTRAJUDICIAL
COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
SINDICO
COMPETENCIA
LEILÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ197306260647401
Data do Acordão: 06/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda dos bens da massa falida e feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução e a opção pela respectiva modalidade compete ao sindico.
II - A condição exigida pelo artigo 886 do Codigo de Processo Civil para a modalidade da venda por negociação particular não funciona para o processo de falencia.
III - Para a validade do contrato de compra e venda de bens imoveis, a lei exige escritura publica.
IV - Falta o titulo de transmissão da propriedade de imoveis quando o encarregado da venda por negociação particular procede a um "leilão", tendente a obter comprador pelo melhor preço.