Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005403 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | FALENCIA LIQUIDAÇÃO VENDA EXTRAJUDICIAL COMPRA E VENDA FORMA DO CONTRATO SINDICO COMPETENCIA LEILÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197306260647401 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 ANO1973 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda dos bens da massa falida e feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução e a opção pela respectiva modalidade compete ao sindico. II - A condição exigida pelo artigo 886 do Codigo de Processo Civil para a modalidade da venda por negociação particular não funciona para o processo de falencia. III - Para a validade do contrato de compra e venda de bens imoveis, a lei exige escritura publica. IV - Falta o titulo de transmissão da propriedade de imoveis quando o encarregado da venda por negociação particular procede a um "leilão", tendente a obter comprador pelo melhor preço. | ||