Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022271 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CHAMAMENTO À AUTORIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ILICITUDE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO À VIDA DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403080848851 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 391/92 | ||
| Data: | 12/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um chamado à autoria não pode ser condenado nem absolvido no processo em que ocorre este tipo de intervenção. II - O substrato material da culpa e do nexo de causalidade é matéria de facto, em princípio insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - Mas a questão é jurídica quando se trata de valorar factos à luz de normatividade imperativa, para efeitos de apuramento sobre se houve ou não culpa. IV - Como é questão de direito concluir se a factualidade apurada pelas instâncias era ou não adequada à produção do evento. V - Tem alguma responsabilidade num acidente de viação quem conduz desatento, nomeadamente aos peões e que, assim, não buzina à aproximação de um aglomerado de peões na berma do seu lado mais próximo, embora com responsabilidade inferior à do peão que, inopinadamente, entra na faixa de rodagem e é atropelado; sendo reduzida a velocidade e revelando a condutora uma alcoolémia que, ao tempo, não era ilícita. | ||