Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040057
Nº Convencional: JSTJ00020438
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ROUBO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198905310400573
Data do Acordão: 05/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos de atenuação especial da pena, cada uma das circunstâncias terá de possuir o condão de atenuar a culpa e a ilicitude, de forma acentuada.
II - O arrependimento, sem concretização dos factos em que se revele não integra a atenuação descrita na alínea c) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal.
III - Também não bastam uma confissão útil e integral do crime, a recuperação não espontânea dos objectos roubados e algumas dificuldades económicas.