Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020438 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ROUBO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905310400573 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos de atenuação especial da pena, cada uma das circunstâncias terá de possuir o condão de atenuar a culpa e a ilicitude, de forma acentuada. II - O arrependimento, sem concretização dos factos em que se revele não integra a atenuação descrita na alínea c) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal. III - Também não bastam uma confissão útil e integral do crime, a recuperação não espontânea dos objectos roubados e algumas dificuldades económicas. | ||