Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070213
Nº Convencional: JSTJ00020149
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198207270702131
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Concluindo as instâncias pela existência de prejuízos, constitui matéria de facto da exclusiva competência daquelas, a determinação dos mesmos, quer sejam fixados em montante certo, quer se a sua liquidação for relegada para execução de sentença.