Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020149 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO DANO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270702131 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Concluindo as instâncias pela existência de prejuízos, constitui matéria de facto da exclusiva competência daquelas, a determinação dos mesmos, quer sejam fixados em montante certo, quer se a sua liquidação for relegada para execução de sentença. | ||