Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001459 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010407713 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/89 | ||
| Data: | 11/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça, por versarem apenas materia de direito, devem, nas conclusões, indicar as normas juridicas violadas, sob pena de rejeição, nos termos do artigo 412 n. 2 do Codigo de Processo Penal. | ||