Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014605 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PENSÃO DE REFORMA LEGITIMIDADE CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CAIXA DE PREVIDÊNCIA SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO COMPANHIA CARRIS DE FERRO DO PORTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507260010724 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Centro Regional de Segurança Social do Porto, na sua qualidade de sucessor da Caixa de Previdencia e Abono de Familia do Pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, e parte legitima na acção proposta por um trabalhador da antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, reformado, a pedir o pagamento das diferenças de pensões referentes aos anos de 1970 a 1973. | ||